
A ação em que a
terceirização será discutida é relatada pelo ministro Luiz Fux e está na pauta
de julgamento da sessão de hoje à tarde. No entanto, não há confirmação de que
o processo será chamado para julgamento. Está prevista uma homenagem a um
ex-integrante da Corte e a finalização de um julgamento pendente da última
sessão.
Atualmente, uma regra
editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas
terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a
mão-de-obra para a realização de um determinado serviço.
Dessa forma, uma empresa
não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim,
ou seja, referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir
custos e não criar vínculo trabalhista.
Na época, ao barrar a
terceirização da atividade-fim, o TST entendeu que deveria assegurar a
igualdade de condições de trabalho e de salários dos terceirizados e dos
efetivos, mesmo diante de uma lei que a proíba explicitamente.
A regra é contestada no
Supremo por uma empresa do ramo de celulose, que foi condenada na Justiça do
Trabalho por contratar funcionários terceirizados. A regra do TST foi aprovada
porque, até o momento, nenhuma lei foi aprovada no Congresso para liberar ou
impedir a terceirização.
A atividade-meio já é
autorizada pela Justiça trabalhista, como serviços de limpeza e vigilância.
Trabalhadores
A Central Única dos Trabalhadores
(CUT) é contra a terceirização por entender que a eventual liberação pelo
Supremo vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos
trabalhadores, além de permitir que qualquer empresa possa terceirizar
todo o quadro de funcionários.
Dessa forma, segundo a
CUT, a contratante não assume a responsabilidade sobre os terceirizados para
priorizar a contenção de gastos. A entidade também lembra que quando a empresa
terceirizada deixa de funcionar, a contratante não se responsabiliza pelos
passivo trabalhista.
De acordo com a CUT, dados
do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) mostram que os salários do terceirizados são 25% em média mais
baixos do que os dos trabalhadores contratados diretamente, e a carga horária semanal
é de três horas a mais, além dos números superiores de acidentes de trabalho em
relação aos funcionários com vínculo.
Empresários
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das
empresas por entender que o processo possibilita reduzir custos operacionais e
baixar o preço final dos produtos para o consumidor. Para a CNI, com a
terceirização é possível melhorar a competitividade das empresas e a eficiência
na produção, com a implementação de tecnologia, entre outras vantagens.
0 comentários:
Postar um comentário