Para os eleitores que não
votaram no dia 02 de outubro, o prazo para justificar a ausência no voto aos
cartórios eleitorais termina nesta quinta-feira (01). A justificativa será
apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.
Importante lembrar que o
dia 1º de dezembro refere-se somente ao prazo para a justificativa referente ao
primeiro turno das eleições, ou seja, 60 dias após o dia 2 de outubro. O prazo
para justificar a ausência no segundo turno, conforme a Portaria P nº 310/2016,
fica prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2017.
A justificativa pode ser
feita mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
Para quem deseja
praticidade no momento de justificar o voto, a opção é proceder com o
preenchimento do requerimento de forma online, no endereço eletrônico
www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral; devem ser anexadas as
devidas comprovações de ausência no voto.
Caso o eleitor não
apresente a justificativa, ficará sujeito ao pagamento de multa imposta pelo
juiz eleitoral.
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