
Segundo a PRF, o número de
mortes e acidentes graves em rodovias federais do país caiu, mas ainda é
considerado “preocupante”, já que são quase 6 mil mortes por ano, somente por
acidentes nas estradas.
O planejamento da
operação, de acordo com a PRF, levou em conta a análise de cada região neste
período e de dados como os de acidentes fatais ou com vítimas feridas
gravemente. A partir das avaliações dos dados, a PRF definiu o tipo de
infrações que mais serão coibidas durante a operação, como dirigir em excesso
de velocidade ou sob efeito de álcool, não usar cinto de segurança e
cadeirinhas infantis, fazer ultrapassagens indevidas e usar telefone celular na
direção.
Recomendações
Antes de sair de casa para
viajar durante o feriado, a PRF recomenda algumas medidas que aumentam a
segurança no trajeto como providenciar a revisão do veículo (principalmente de
limpadores, faróis, pneus, buzina e estepe), programar paradas em locais
seguros e adequados, assegurar que os documentos dos passageiros e do veículo
estejam em dia, usar cinto de segurança, evitar viajar à noite por causa da
pouca visibilidade e da ocorrência de assaltos. A PRF também lembra que os
motoristas não devem se esquecer de acender os faróis nas rodovias, mesmo
durante o dia. Caso alguma situação de emergência ocorra, a PRF deve ser
acionada pelo telefone 191.
No dia 1º deste mês,
entrou em vigor a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, a
Lei Seca sofreu alterações. A PRF alerta que “não haverá mais tolerância para a
quantidade de álcool no organismo de quem dirige". Segundo a Polícia
Rodoviária Federal, "qualquer traço etílico verificado é suficiente para o
motorista pagar uma multa de R$ 2.934,70 9novo valor) , ter a carteira suspensa
e ser impedido de seguir viagem”.
Como existe a
possibilidade de congestinamento em períodos específicos, devido ao aumento no
fluxo de carros nas estradas, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com
dimensões excedentes e caminhões-cegonhas será limitado nas rodovias federais
de pista simples, na sexta-feira, no sábado (12) e na terça-feira. Na sexta e
na terça, os veículos de grande porte não poderão transitar nessas rodovias
entre as 16h e as 24h. No sábado, a restrição vai das 6h às 12h. Nesses
períodos, veículos de carga não poderão transitar, independentemente de estarem
carregados ou não. O descumprimento dessa determinação é uma infração média que
pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação, além
de o veículo ter de ficar estacionado até o fim do período de restrição.
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