O projeto também regulamenta
uma série de questões envolvendo as audiências de custódia, como a necessidade
de exame de corpo de delito e a presença de um defensor durante o
interrogatório policial. Os policiais que efetuarem a prisão não poderão também
estar presentes na audiência de custódia e ela deverá ser utilizada para
atestar apenas a legalidade e a necessidade da prisão, não para tomada de
depoimento e coleta de provas para o inquérito.
Para a senadora Simone Tebet
(PMDB-MT), que relatou a matéria no plenário, o projeto poderá auxiliar a
Justiça a separar os presos perigosos dos que cometerem crime de menor
potencial ofensivo, que possam ser postos em liberdade. Segundo ela, assim,
será possível reduzir o número de prisões e de presos que ficam detidos durante
meses antes de terem seus casos analisados por uma autoridade judicial.
“Depois de muito debate e
muito diálogo, entendemos que chegamos a um parecer de consenso. O projeto não
tem a ver apenas com o direito do encarcerado, mas a nossa preocupação, acima
de tudo, é com a Justiça e com a sociedade”, explicou.
O projeto seguirá para
análise da Câmara dos Deputados. Se for alterado, volta ao Senado para última
análise antes de seguir para sanção presidencial.
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