A obrigatoriedade do exame
toxicológico para motoristas profissionais, implantada há apenas seis meses, já
conseguiu reduzir em mais de 38% o número de acidentes nas estradas federais de
todo o país. A medida também fez com que mais de 230 mil motoristas
profissionais mudassem de categoria ou não renovassem sua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Os dados foram divulgados pelo
Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS), que promoveu hoje (24),
no prédio da Bolsa de Valores, no Rio, o seminário "A Importância do exame
toxicológico preventivo para a segurança do trânsito", quando apresentou
balanço sobre os seis meses da obrigatoriedade do exame.
Nestes seis meses de vigência da
lei, foram testados cerca de 650 mil profissionais no país. Apenas profissionais do Tocantins e de
Mato Grosso do Sul não estão fazendo os exames, resguardados por liminares. A
taxa de positividade ficou em torno dos 9% para os motoristas candidados a
emprego em regime de CLT (Confederação das Lei do Trabalho) e em 2,5% para os
motoristas que renovaram suas carteiras de habilitação.
Segundo o instituto, neste último
grupo, o baixo índice está diretamente relacionado ao fato de que mais de 33%
dos condutores profissionais não renovaram suas carteiras ou migraram para
categorias em que o exame não é exigido.
Para o presidente do instituto,
Márcio Liberbaum, é razoável concluir que parte significativa desses motoristas
que evitaram o exame do fio de cabelo seja de usuário regular de drogas e que
permanece dirigindo profissionalmente sem a carteira de habilitação compatível,
burlando a fiscalização, sem o documento renovado.
“Os primeiros resultados
demonstram o grande acerto do legislador brasileiro ao implantar a lei. Tivemos
mudança de comportamento de 1/3 dos 12 milhões de motoristas profissionais do
país. Em apenas seis meses, 33,4% dos motoristas não renovaram as carteiras e
11% deles migraram para as categorias A e B. Mas é significativo que 24%
simplesmente não renovaram”.
Em entrevista à Agência Brasil,
Liberbaum ressaltou o fato de que, “se for levado em consideração este
percentual projetado para a totalidade dos motoristas profissionais do país,
mais de 2,5 milhões deles ficariam sem a renovação da carteira, se todos os exames
já tivessem sido realizados a um só tempo”.
O que se pode imaginar, segundo
ele, é que “haja uma positividade escondida de 25%, uma vez que todas as etapas
anteriores à implantação do calendário legal do exame, em que fomos às ruas
buscar conhecer a taxa de positividade nos motoristas profissionais, ela
variava entre 15% e 33% de positividade”.
Polícia Federal
Estudo desenvolvido em paralelo
pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que, de março a julho deste
ano, comparativamente a igual período do ano passado, o número de acidentes
envolvendo caminhões nas estradas federais do país diminuiu de 18 mil para 11
mil, o que dá uma redução de 38%.
“A gente sabe que a positividade
no país é alta, até porque os motoristas não se drogam por lazer, mas, sim,
para cumprir o tempo de jornada de trabalho, imposta pelos donos das frotas de
caminhões - que é própria de regime escravagista. E isso tem que acabar”, disse
o presidente do Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro.
Para ele, a eficácia da lei é
“absolutamente inequívoca” e muito bem demonstrada com essa fuga da renovação
ou da classificação por categoria. “Essa positividade escondida vai ser
pedagógica para os 90% dos motoristas que ainda não fizeram o exame. Eles vão
perceber que têm que mudar de comportamento, se quiserem continuar a exercer a
sua profissão.”
“É a pedagogia constatada nesta
grande fuga que vai fazer com que os motoristas se preparem antes, buscando
largar a droga, para voltar ao exercício da profissão sem problema”.
Ainda em sua avaliação, “mais
eficaz do que reduzir a jornada do trabalho por lei é retirar do motorista a
possibilidade de fazer uso do recurso que dá ao corpo a capacidade de cumprir
este tempo de jornada sobre-humano que vinha sendo imposto aos caminhoneiros”.
Exame Toxicológico
A obrigatoriedade do exame
toxicológico para motoristas com CNH nas categorias C, D e E tornou-se uma
norma pela Lei Federal 13.103/15 já devidamente regulamentada pelo (Conselho Nacional de Trânsito (Contran e
pelo Ministério do Trabalho. Ela passou a valer de 2 de março deste ano para a
emissão e renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas
profissionais de todo o país.
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