Portaria do Ministério da Saúde
publicada hoje (24) no Diário Oficial da União institui diretrizes para a
atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no chamado alojamento
conjunto – local em que, após o nascimento, mãe e bebê permanecem juntos até a
alta médica.
De acordo com o texto, o
alojamento conjunto se destina a mulheres clinicamente estáveis e sem
contraindicações para a permanência junto ao seu bebê; recém-nascidos
clinicamente estáveis, com peso maior ou igual a 1,8 quilograma (km) e idade
gestacional maior ou igual a 34 semanas; e recém-nascidos com acometimentos sem
gravidade, como icterícia e malformações menores.
As regras fixadas pelo ministério
definem que o alojamento conjunto deve contar com recursos humanos mínimos nas
áreas de enfermagem, pediatria e obstetrícia, além de tratar de temas como
jornada de trabalho de cada profissional e acúmulo de funções. Também foram
definidas atribuições à equipe, que será responsável, entre outros coisas, por:
- avaliar diariamente as puérperas,
com atenção a sinais de alerta para complicações no período pós-parto;
- promover e proteger o
aleitamento materno sob livre demanda apoiando a puérpera para ela superar
possíveis dificuldades;
- garantir à mulher o direito a
acompanhante, de sua escolha, durante toda a internação e a receber visitas
diárias, inclusive de filhos menores;
- estimular e facilitar a
presença do pai sem restrição de horário, inclusive de genitor socioafetivo;
- oferecer à mulher orientações
relativas à importância de não oferecer ao recém-nascido nenhum outro alimento
ou bebida, além do leite materno, exceto em situações especiais com prescrição
médica ou de nutricionista;
- realizar o exame clínico do
recém-nascido em seu próprio berço ou no leito materno, preferencialmente na
presença da mãe e do pai;
- ofercer método contraceptivo de
longa duração e alta eficácia antes da alta, caso seja escolha da mulher.
“A equipe de saúde deverá
conferir atenção ao estabelecimento de vínculo entre a mãe e o recém-nascido, a
riscos e a vulnerabilidades particulares, bem como manter observação e escuta
qualificada para esclarecer dúvidas e apoiar a mulher nesse período”, destacou
a pasta.
Em relação aos recursos físicos,
a portaria define que o alojamento conjunto seja composto da seguinte forma:
- os quartos devem ser ambientes
destinados à assistência à mãe e ao recém-nascido com capacidade para um ou
dois leitos e banheiro anexo;
- as enfermarias devem ser
ambientes destinados à assistência à mãe e ao recém-nascido com capacidade para
três a seis leitos e banheiro anexo;
- para cada leito materno, deve
ser disponibilizado um berço para o recém-nascido e uma poltrona para o
acompanhante.
O ministério reforça a
importância de se adotar medidas que assegurem o conforto para as puérperas, os
recém-nascidos e os acompanhantes, quando instalados em quartos ou enfermarias
com mais de um leito.
Vantagens
Para o ministério, manter a
mulher e o recém-nascido em alojamento conjunto apresenta vantagens como
fortalecer o estabelecimento de vínculo afetivo entre pai, mãe e filho; propiciar
a interação de outros membros da família com o recém-nascido; e favorecer o
estabelecimento efetivo do aleitamento materno.
Ainda de acordo com o texto, a
permanência no local propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados
constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer
anormalidade, diminuindo assim o risco de infecção relacionada à assistência em
serviços de saúde.
O ministério conclui dizendo que
a alta da mulher e do recém-nascido deve levar em conta as necessidades
individuais, recomendando a permanência mínima de 24 horas em alojamento
conjunto.
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