O Projeto de Lei (PL) 305/2016, do Governo do Estado, que altera o programa Bolsa Atleta Capixaba, será votado em regime de urgência, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa. O programa patrocina atletas e paratletas de alto rendimento. O projeto receberá, em Plenário, pareceres das comissões de Justiça, Cidadania, Turismo e Desporto, além de Finanças.
O benefício é concedido anualmente, em 12 parcelas, a competidores tendo como critério a classificação no ranking estadual, nacional e/ou internacional de cada modalidade. O PL 305/2016 altera a Lei 9.366/2009, que instituiu o programa.
Uma das mudanças propostas é que poderão participar do processo de seleção não só atletas nascidos no Estado e que comprovem residência mínima de dois anos, mas também os não nascidos no Espírito Santo mas que competem pelo Estado e tenham residência comprovada de no mínimo cinco anos.
Outra alteração refere-se à partilha dos recursos. O PL 305/2016 estabelece que prioritariamente a Bolsa Atleta será concedida a atletas e paratletas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Até 15% dos recursos orçamentários disponíveis poderão contemplar competidores em modalidades que não integram o programa olímpico ou paraolímpico.
O projeto de lei retira do Conselho Estadual de Esportes e Lazer a atribuição de fiscalizar a concessão do benefício. Se aprovado e virar lei, caberá à Comissão de Avaliação do Bolsa Atleta, periodicamente, ratificar ou suspender o benefício mensal com base nos relatórios encaminhados pelas federações esportivas, atestando resultado e dedicação dos atletas beneficiários.
Por fim, a proposta altera o artigo 4º da Lei 9.366/2009, retirando a possibilidade de o benefício, que é válido por um ano, ser renovado e concedido por mais 12 meses.
Extraordinária
Outro item da pauta da extraordinária é a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2016, que aumenta de 30 dias corridos para 60 dias úteis o prazo para que autoridades estaduais respondam a requerimentos de informação encaminhados pelos deputados estaduais. Se aprovada - o quórum necessário é de 18 votos -, a emenda será promulgada pela Assembleia e passa a constituir o texto constitucional.
Angèle Murad/Web Ales
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