Três sistemas estão na mesa de
negociações da reforma política. Um deles é um misto dos dois modelos básicos,
majoritário e proporcional. A principal diferença entre eles recai sobre o voto
em candidato ou na distribuição da legenda. O sistema majoritário garante a
eleição do nome mais votado, o proporcional, adotado atualmente no país,
distribui votos recebidos.
Majoritário ou distrital
É divido em subtipos. Um deles,
chamado de maioria simples, é usado para a escolha dos nomes que comporão o
Legislativo. Nesse caso, o território é dividido pelo número de cadeiras a
serem preenchidas, e cada partido indica um candidato por distrito. São eleitos
os mais votados em cada distrito. Críticos desse modelo, aplicado nos Estados
Unidos e no Reino Unido, afirmam que o sistema cria dificuldades para partidos
menores já que a eleição é definida pela concentração espacial dos votos. Entre
as vantagens apontadas, está a unipartidariedade – quem vence não precisa
firmar alianças porque assume com maiorias próprias.
Outros tipos de sistema distrital
ou majoritário aparecem como variações. No caso da votação em dois turnos,
ocorre uma segunda eleição nos distritos se o primeiro e o segundo não tiverem
conseguido pelo menos 50% mais um dos votos. O modelo é semelhante ao aplicado
no Brasil nas eleições para presidente, governador e prefeito de cidades com
mais de 200 mil habitantes. O subtipo do voto alternativo permite que o eleitor
elenque, na cédula eleitoral, os candidatos de acordo com a ordem de sua
preferência.
É o sistema usado no Brasil para
escolha de vereadores e de deputados federais e estaduais. A regra procura
garantir um equilíbrio entre o número de eleitores do partido e a representação
parlamentar. Isso pode ocorrer por voto único transferível e representação
proporcional de lista. Em cada estado (ou município, no caso dos vereadores),
os eleitores votam independentemente do partido de cada candidato.
Vencem os candidatos que
atingirem determinada quota de votos em cada circunscrição. Os votos recebidos
além da quota são transferidos proporcionalmente ao segundo nome da coligação
mais indicado pelos eleitores.
Caso os votos transferidos sejam
insuficientes para emplacar o nome do segundo colocado, os menos votados
transferem todos os seus votos, proporcionalmente, para os demais até que todas
as cadeiras sejam preenchidas. Na prática, o sistema proporcional permite o uso
de puxadores de legenda, candidatos com votação expressiva, para eleger outros
nomes da coligação com menos votos.
Misto
Também pode ser dividido em dois
subtipos. O subtipo da combinação divide parte das vagas do Legislativo por
voto proporcional e outra por voto majoritário. Em alguns locais, o eleitor
vota no candidato e dá outro voto para a legenda, que é registrado para a
divisão das cadeiras a serem preenchidas pelo critério proporcional.
No sistema misto de correção, o
voto é dado para diretamente para o candidato do distrito. As cadeiras
proporcionais são distribuídas conforme o total de votos dados ao partido. Em
alguns países, o eleitor vota no candidato do distrito e dá outro por lista
partidária, que é calculada a partir do número de cadeiras por partidos no
sistema proporcional. Outros países dividem as regras do sistema proporcional
para ocupar as vagas no Legislativo, ou seja, os mais votados no distrito
assumem as primeiras cadeiras.
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