O Plenário
aprovou nesta quarta-feira (19), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei
(PL) 305/2016, que altera o programa Bolsa Atleta Capixaba. O programa
patrocina atletas e paratletas de alto rendimento. Antes da votação, o projeto
do Governo do Estado recebeu, em Plenário, pareceres favoráveis das comissões
de Justiça, de Cidadania, de Turismo e Desporto e de Finanças.
O benefício
é concedido anualmente, em 12 parcelas, a competidores tendo como critério a
classificação no ranking estadual, nacional e/ou internacional de cada
modalidade. O PL 305/2016 altera a Lei 9.366/2009, que instituiu o
programa.
Uma das
mudanças é que poderão participar do processo de seleção não só atletas
nascidos no Estado e que comprovem residência mínima de dois anos, mas também
os não nascidos no Espírito Santo mas que competem pelo Estado e tenham
residência comprovada de no mínimo cinco anos.
Outra
alteração refere-se à partilha dos recursos. O PL 305/2016 estabelece que
prioritariamente a Bolsa Atleta será concedida a atletas e paratletas de alto
rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente,
ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Até 15% dos recursos orçamentários disponíveis poderão contemplar competidores
em modalidades que não integram o programa olímpico ou paraolímpico.
O projeto de
lei retira do Conselho Estadual de Esportes e Lazer a atribuição de fiscalizar
a concessão do benefício. Se aprovado e virar lei, caberá à Comissão de
Avaliação do Bolsa Atleta, periodicamente, ratificar ou suspender o benefício
mensal com base nos relatórios encaminhados pelas federações esportivas,
atestando resultado e dedicação dos atletas beneficiários.
Por fim, a
proposta altera o artigo 4º da Lei 9.366/2009, retirando a possibilidade de o
benefício, que é válido por um ano, ser renovado e concedido por mais 12 meses.
O projeto segue agora para a sanção do governador Paulo Hartung (PMDB).
Angèle
Murad/Web Ales
Foto: Tonico
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