Quatro
ex-prefeitos capixabas vão passar a responder ações penais na Justiça comum
após a perda do foro privilegiado com o fim de seus mandatos. Nesta
quinta-feira (12), foram publicadas as decisões dos relatores pelo declínio da
competência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), onde tramitavam os
processos contra Jander Nunes Vidal (PSDB), Marataízes; Flávia Cysne (PSD),
Mimoso do Sul; Maria Dulce Rudio Soares (PMDB), Fundão; e Luciano Pereira
(DEM), Barra de São Francisco. Todos os casos serão encaminhados para o juízo
de 1º grau.
Na
ação penal (0002127-87.2015.8.08.0000), o ex-prefeito de Marataízes é acusado
de fraude em licitações, desvio de dinheiro público e falsidade ideológica. Na
denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) narra um suposto esquema de
corrupção que teria se instalado na administração de Doutor Jander. Foram
apontadas irregularidades na contratação de obras para construção de uma praça
e uma marina na foz do Rio Itapemirim, além da revitalização da orla da barra
do rio. Existe a suspeita de direcionamento das licitações avaliadas em R$ 44
milhões. O relator do caso era o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.
Nos
autos do processo (0020066-80.2015.8.08.0000), a ex-prefeita de Mimoso do Sul
era ré pela eventual prática do crime de fraude em licitação. A denúncia narra
um suposto esquema com objetivo exclusivo de beneficiar uma empresa específica
em contratos públicos. O processo já havia sido desmembrado (separado) em
relação aos demais acusados, que passaram a responder a ação na comarca do
município. A partir de agora, Flávia Cysne também será processado no juízo de
piso, como decidiu o desembargador-relator Fernando Zardini Antônio.
Outro
caso que vai descer do Tribunal de Justiça é a ação penal contra a ex-prefeita
Maria Dulce, que tramita sob nº 0000149-05.2009.8.08.0059. A peemedebista e
mais quatro pessoas respondem por fraude em licitação, peculato e associação
criminosa.
No
processo (0031001-82.2015.8.08.0000), o ex-prefeito de Barra de são Francisco,
Luciano Pereira, também responde por peculato e associação criminosa. Em ambos
os casos, o relator era o desembargador Sérgio Gama, que declinou a competência
de ambos os processos devido à perda do foro privilegiado dos então chefes do
Executivo municipal.
Com informações do Século Diário
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