1º período de defeso vai de 28 de janeiro e 4 de fevereiro; são 4 no total.
É proibido comercializar até mesmo caranguejos que vêm de fora do estado

A proibição é para preservar
a reprodução da espécie. Além disso, a medida ajuda a garantir que o número de
caranguejos-uçá seja suficiente para os catadores, que dependem da venda
regulamentada do animal para garantir a renda familiar.
Os períodos coincidem com as
fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de
suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos,
tornando-se vulneráveis à captura.
Períodos de
andada:
– 1ª andada: 28 de janeiro a
4 de fevereiro
– 2ª andada: 27 de fevereiro
a 5 de março
– 3ª andada: 28 de
março a 3 de abril
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