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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Captura de caranguejo fica proibida durante o período de 'andada' no ES


1º período de defeso vai de 28 de janeiro e 4 de fevereiro; são 4 no total.

É proibido comercializar até mesmo caranguejos que vêm de fora do estado


Resultado de imagem para mangue de praia grande fundao esO 1º período de defeso para a andada do caranguejo-uçá ocorre entre este sábado (28) e o dia 4 de fevereiro. Serão três períodos, quando estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do animal no Espírito Santo, inclusive os que vêm de outros estados.

A proibição é para preservar a reprodução da espécie. Além disso, a medida ajuda a garantir que o número de caranguejos-uçá seja suficiente para os catadores, que dependem da venda regulamentada do animal para garantir a renda familiar.

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

 Períodos de andada:
– 1ª andada: 28 de janeiro a 4 de fevereiro
– 2ª andada: 27 de fevereiro a 5 de março
– 3ª andada: 28 de março a 3 de abril
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