Os ex-prefeitos de Fundão, Anderson Pedroni e Marcos
Fernandes terão um prazo de 30 dias para apresentar defesa sobre suas contas de
2011. Isso porque a Câmara de Vereadores do município aprovou nesta quinta
feira (26), o parecer da Comissão de Justiça e Redação que pede a anulação
do julgamento que rejeitou as contas dos dois políticos em 2011.
O grupo de Pedroni é maioria entre os 11 vereadores da
cidade e a aprovação para o novo julgamento já era dada como certa. De acordo
com o Grupo de Acompanhamento do Legislativo de Fundão , a
situação de Anderson Pedroni está
complicada, porque um de seus aliados, o vereador Ronaldo (PCdoB), contrariou as expectativas
e, na tribuna, o parlamentar se declarou impedido de votar por testemunhar
contra o ex-prefeito Marcos Fernandes na Operação Tsunami. Ronaldo, que é
presidente da Comissão de Justiça e Redação, não votou no parecer do vereador
Flávio (PRP).
O
resultado da votação ficou em 6 votos a favor do parecer (Ataídes, Daniel,
Flávio, Janilton, Sandro e Sônia) e 2 contra (Adeilson e Elielton). A
presidente Ângela só poderia votar em caso de empate. Abstiveram-se Ronaldo e
Tadeu, que também se declarou impedido por ter sido presidente da Comissão de
Finanças na época do primeiro julgamento.
Caso
o posicionamento dos vereadores se mantenha, as contas serão rejeitadas
novamente, visto que é preciso pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja,
8, para que o parecer do Tribunal de Contas pela rejeição seja derrubado.
Entenda
Votação
Anderson Pedroni (PSD) foi o candidato mais votado
para prefeito de Fundão, na eleição de outubro, mas os votos dele não foram
computados.
Impedido
Isso aconteceu porque a candidatura dele foi
indeferida pela Justiça Eleitoral. O indeferimento ocorreu por ele ter sofrido
rejeição de contas na Câmara, devido a um período em que foi prefeito interino,
em 2011, e também por ter tido o mandato de vereador cassado, em 2012.
TRE
Pedroni já perdeu no Tribunal Regional Eleitoral,
no ano passado, mas é necessário aguardar o resultado de recursos que move no
Tribunal Superior Eleitoral.
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