
O Batalhão de Polícia
Militar Ambiental (BPMA) intensificará a fiscalização e as ações educativas,
uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos
pesqueiros. Quem desobedecer às determinações será responsabilizado por crime
ambiental. A pena prevista é a detenção de um a três anos e multa.
A “andada” é o nome dado ao
período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem de suas
galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de
ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.
De acordo com a Secretaria
de Meio Ambiente do Espírito Santo, que publicou no Diário Oficial uma portaria
com os períodos de defeso para a andada do caranguejo-uçá em 2017, nesses
intervalos ficam proibido: A captura do caranguejo-uçá; o confinamento em
cativeiro; o transporte; o armazenamento; o beneficiamento e a industrialização
e a comercialização.
Durante os períodos da
“andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de
outro Estado ou País. As denúncias devem ser feitas através dos telefones 190,
181 ou 3636-1650.
Andadas 2017 (exceto o
município de Anchieta)
3º Período: de 28/03 a
03/04;
No município de Anchieta
3º Período: de 13/03 a 20/03
e 28/03 a 03/04.
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