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Foto:Site de Linhares |
O Ministério Público Federal no
Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República no Município de
Linhares, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra as
prefeituras de Linhares, João Neiva, Ibiraçu, Sooretama e Rio Bananal para que
as administrações adotem medidas de melhoria na qualidade dos serviços de
saúde prestados ao moradores desses municípios.
Todas as prefeituras já haviam
recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle
biométrico da frequência dos profissionaisde saúde, em especial médicos e
odontólogos. Apesar disso, as administrações não acataram as providências ou
não as cumpriram na íntegra, sendo necessário o ajuizamento das ações.
Pedidos. Nas ações contra os municípios de Linhares, João Neiva, Ibiraçu e
Rio Bananal, o MPF/ES pede, com tutela provisória de urgência, que, em um prazo
de 30 dias, seja garantido a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos o
fornecimento de certidão ou documento equivalente, em que conste o nome do
usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa do atendimento de
saúde solicitado.
Também é requerida a inserção dos
dados de todas as compras de insumos desses municípios no Banco de Preços da
Saúde, disponível no portal do Ministério da Saúde; e que seja implementado, de
maneira efetiva, o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde
dos municípios, em especial médicos e odontólogos.
O MPF/ES pede que seja aplicada multa
de R$ 1 mil por dia, por cada ponto não cumprido, a cada município, caso as
medidas não sejam determinadas pela Justiça e não atendidas no prazo de 30
dias.
Sooretama. Já na ação contra o município de Sooretama, o pedido é para que o
município, além de implantar em caráter permanente e regular o ponto biométrico
para profissionais que atuam na área, em 30 dias, também instale em local
visível, em todas as unidades de saúde, o nome dos médicos e odontólogos em
exercício no local, sua especialidade e o horário de início e de término da
jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar o registro de
frequência dos profissionais para que possa ser consultado por qualquer cidadão
e os horários e local de atendimento dos médicos e odontólogos também deverá
estar disponível na Internet.
Nesse caso, o MPF/ES também pede, em
caráter liminar, que o município seja multado em R$ 1 mil por dia de não
cumprimento da implantação do ponto dentro do prazo de 30 dias.
Transparência. As recomendações feitas pelo MPF e não atendidas totalmente pelos
municípios tiveram por objetivo, além de promover a transparência da
informação, permitir que os gestores públicos se mobilizassem para a solução de
problemas que nada têm a ver com os recursos destinados à saúde, mas sim com a
gestão do serviço.
Sobre a recomendação referente ao
fornecimento de certidões para o usuário que não foi atendido pelo SUS, são
observadas vantagens como a ausência de custo para o ente público;
possibilidade de que o cidadão instrua eventuais ações judiciais requerendo
aquela prestação com a certidão; possibilidade de que a administração, pelo
controle das certidões expedidas, detecte falhas na gestão do serviço.
Em relação ao ponto referente à
regularização da alimentação da base de dados Banco de Preços em Saúde, além do
seu descumprimento configurar violação do direito dos cidadãos à informação,
também significa o descumprimento de normativas do Ministério da Saúde que,
além de determinar o lançamento das informações no BPS, preveem a suspensão de
recursos financeiros no caso desse descumprimento.
Quanto ao controle de horário de
trabalho de profissionais de saúde diz a ação: “É necessário que haja uma
padronização na aferição da frequência de todos os servidores da área da saúde,
bem como da adoção de meio eficiente para tal (ponto eletrônico). Ora, é
notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo
SUS, sendo as principais queixas referentes ao longo tempo de espera para o
agendamento de consultas, à curta duração das consultas - que às vezes não
chegam a cinco minutos - e à ausência de médicos nas emergências”.
“É corriqueiro que médicos ou
odontólogos não tenham o serviço público como atividade exclusiva. Muitas vezes
eles também exercem atividades privadas e até em mais de um local. Isso tem
colocado em risco o cumprimento integral de sua carga horária no serviço
público”, detalha a ação do MPF.
Os números das ações para consulta no
site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são: 0003274-07.2017.4.02.5004
(Linhares), 0003300-05.2017.4.02.5004 (Rio Bananal), 0003293-13.2017.4.02.5004
(Sooretama), 0003290-58.2017.4.02.5004 (João Neiva) e 0003305-27.2017.4.02.5004
(Ibiraçu).
Com informações do ESHoje
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