Quem optar em pagar à vista ganhará desconto de 5%. Cobranças já começam em abril
A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou na Imprensa Oficial do Estado
(Dio), nesta quarta-feira (14), o calendário de pagamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de 2017, o IPVA pode ser
parcelado em até quatro vezes, de acordo com a Lei N° 10.570/2016.
Os
proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos, que terão início a
partir de abril. O calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA
relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais
veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto, enquanto o imposto
sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre
os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado
à vista, com desconto de 5%.
O
IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa
elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) - a alíquota é
de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para
carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do
valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado.
Os
boletos para o pagamento do imposto começam a ser entregues aos contribuintes
pelos Correios no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão
enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) –
por isso é importante que os proprietários estejam sempre com o cadastro
atualizado.
Os
contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto, devem retirar uma
segunda via do DUA no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma
Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das Agências da Receita
Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não
ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará
sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.
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