
O artigo 52 do Código Eleitoral estabelece que, em caso de perda ou extravio do documento, o novo documento pode ser requerido pessoalmente pelo eleitor até dez dias antes da eleição.
Entretanto, a apresentação do título não é mais obrigatória no momento de votar, bastando utilizar um documento de identidade oficial com foto. Ocorre que o porte do documento agiliza a votação, além disso, o título contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção eleitoral.
Esta quinta-feira é também o último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores de propriedades particulares que os respectivos locais (ou parte deles) serão utilizados para o funcionamento de seções eleitorais no primeiro turno (e eventual segundo turno). No local destinado à votação, a mesa receptora fica em recinto separado do público. Ao lado é instalada a cabina indevassável onde os eleitores utilizam a urna eletrônica.
Para consultar o local de votação usando o nome, basta acessar o link : http://www.tre-es.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
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