A partir de hoje (17), nenhum candidato às eleições municipais
marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em
flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código
Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam
cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato
deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo
momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam
presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15
dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram
presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de
urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Agencia Brasil






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