Pretinho e Gabriel Martini teriam rescindido contrato de R$ 270.300,00 para favorecer com R$ 805.680,00 empresa que trabalhou em campanha eleitoral. Os trabalhos foram realizado no Carnaval de Praia Grande, antes mesmo da formalização do contrato.
O Ministério Público do
Estado do Espírito Santo protocolou denúncia, em Ação Civil por Atos de
Improbidade Administrativa, em face do prefeito de Fundão, Joilson Rocha Nunes,
conhecido como “Pretinho”, o secretário Municipal de Turismo, Cultura e Lazer,
Gabriel Martini, o empresário Christian Pinto Faria e a empresa Classe Locação
de Equipamentos e Entretenimentos, Serviços e Mão de Obra Eireli, localizada no
bairro Jardim América, em Cariacica. O MPES pede que o valor da causa seja
fixada em R$ 805.680,00.
De acordo com o MPES,
Inquérito Civil nº 2018.0004.51 34-67 apurou eventuais irregularidades no
Processo Administrativo PMF nº 8589/17, destinado à contratação de empresa para
prestação de serviços de iluminação, sonorização e locação de palco em Fundão.
Na denúncia, o MPES cita que
restou apurado que, durante as eleições municipais de 2016, a empresa Classe
Locação prestou serviços para a campanha de Anderson Pedroni, candidato à
prefeito, que então pertencia ao mesmo grupo político de Pretinho, que era
candidato à vice-prefeito na mesma coligação.
O empresário Christian Faria
prestou depoimento no curso da apuração do Ministério Público e asseverou que
os serviços de palco e som prestados durante a campanha eleitoral foram
cobrados e declarados pela empresa em valores abaixo do preço de mercado. Em
troca, Anderson Pedroni e seu grupo político, do qual fazia parte o prefeito
Pretinho, se comprometeram a considerar a proposta de futura contratação da
empresa pela Prefeitura Municipal de Fundão, caso conseguissem se sagrar
vencedores no pleito eleitoral.
“Vale registrar que Anderson
Pedroni teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, realizando-se
eleições suplementares, oportunidade em que Pretinho se candidatou e foi eleito
Prefeito Municipal, tendo tomado posse em 27 de outubro de 2017”, diz o
promotor de Justiça Egino Rios, na denúncia.
À época da posse do prefeito
Pretinho (foto), a Prefeitura já tinha contrato recém firmado com a empresa
“Scorpion Telões Ltda” (Contrato nº 032/2017), destinado à prestação de
serviços de iluminação, sonorização e locação de palco, que estava em plena
execução e atendia as demandas existentes.
Contudo, tendo em vista o
compromisso político firmado ainda durante a campanha eleitoral, Pretinho e
Gabriel Martini, “enquanto agentes políticos recém empossados, passaram a
adotar medidas escusas destinadas a permitir a contratação, em substituição, da
empresa Classe Locação, retribuindo-se, assim, o ‘favor’ que deviam a Christian
Pinto Faria”, explica a denúncia.
Para tanto, prossegue a
Inicial, o secretário Gabriel decidiu não mais executar o contrato vigente que
o Município de Fundão tinha com a empresa “Scorpion Telões”, ainda em fase
inicial, deliberando por nova contratação para a prestação do mesmo serviço.
Diz a denúncia que Gabriel
Martini alegava que o “Contrato nº 032/2017” não atendia as necessidades dos
eventos promovidos pela Prefeitura. Entretanto, afirma o MPES, “não apresentou
justificativas e dados concretos que pudessem embasar tal alegação. Houve
apenas a alegação genérica e frágil de crescimento do turismo local, além do
argumento de que o tamanho do palco previsto no contrato não comportaria todas
as comemorações municipais”.
Em 11 de dezembro de 2017, o
secretário de Turismo, Gabriel Martini, deflagrou o “Processo Administrativo
PMF nº 8589/2017”. De início, informa o Ministério Público na denúncia, foi
externado o objetivo de realizar o procedimento licitatório regular, na
modalidade registro de preços, tendo por base termo de referência elaborado
pela própria Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.
“Ocorre que o processo
administrativo em referência ficou paralisado no Setor de Licitação da
Prefeitura nos meses que se seguiram, sendo que, no dia 03 de fevereiro de
2018, às vésperas do Carnaval, o processo foi encaminhado à Secretaria de
origem, a pedido, tendo sido juntada a ‘Ata de Registro de Preços nº 005/2017’,
através de despacho emitido por Gabriel Martini, que alegou que ‘encontrou’ a
ata através de pesquisas. O gestor solicitou a imediata adesão, reiterando na
fala de que o contrato existente não atendia às necessidades do governo”,
completa o Ministério Público na denúncia.
Nessa ata de registro de
preços, segundo o MPES, figurava como vencedora a empresa Classe Locação de Equipamentos
e Entretenimentos, Serviços e Mão de Obra Eireli, originária do “Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço”, “tendo por base a distante
cidade de Ipatinga/MG”.
O secretário Gabriel
Martini, ao ser ouvido durante as investigações, afirmou que não conhecia
previamente a empresa Classe Locação e que teve acesso à “Ata de Registro de
Preços nº 005/2017”, por acaso, através de pesquisas realizadas na internet.
“Contudo, tal versão não é
verídica e evidencia a má-fé do gestor, uma vez que a empresa em referência já
havia declaradamente prestado serviços à campanha eleitoral do grupo político
de Joilson Rocha Nunes (Pretinho), tendo sido firmado um compromisso de
contratação para retribuição dos favores prestados durante as eleições, conforme
asseverado pelo próprio representante legal da empresa interessada. Além disso,
conforme apurado durante as investigações, antes mesmo da juntada da ata ao
processo administrativo, Gabriel Martini já havia conversado com Christian
Pinto Faria e solicitado que a empresa prestasse alguns serviços à Prefeitura,
sob a promessa de que seria contratado e compensado no futuro”, diz a denúncia.
Para o MPES, desde sua
origem, o “Processo Administrativo PMF nº 8589/2017” foi indevidamente
“direcionado para permitir a contratação da empresa Classe Locação em
substituição ao contrato que estava em execução regular, em flagrante ofensa
aos princípios da impessoalidade e da legalidade”.
Para o Parquet, “muito
embora o procedimento de adesão à ata de registro de preços pela Administração
Pública seja prática permitida pelo ordenamento jurídico e adotada por vários
entes públicos, no caso concreto, a tramitação do processo administrativo em
referência revelou uma série de ilegalidades e inconsistências graves, evidenciando
a existência de dolo e má-fé por parte dos envolvidos”.
A partir da inclusão da “Ata
de Registro de Preços nº 005/2017”, o processo administrativo passou a tramitar
de forma acelerada, sem a adoção das cautelas de praxe, deixando de observar os
procedimentos e as diligências que seriam imprescindíveis para a regularidade
do certame.
As cotações de orçamentos
para o balizamento dos preços não foram devidamente analisadas pelo gestor
solicitante, que deixou de apreciar a “vantajosidade” da adesão à ata, em todos
os seus itens e lotes, através de ato fundamentado.
Segundo o MPES, não há
nenhum registro dos servidores que efetuaram a cotação de preços e em que
circunstâncias a diligência foi realizada, o que revela irregularidade grave.
Por se tratar de procedimento administrativo formal, a ausência do nome dos
servidores responsáveis pela diligência revela omissão proposital e deliberada,
com a adoção de expedientes não usuais. As cotações foram colhidas de forma
rápida e sem ampla pesquisa mercadológica.
“Tal circunstância foi
devidamente alertada pelo parecer jurídico emanado pela Procuradoria Geral do
Município”, ao constar a importância de que fosse “realizada a mais ampla
pesquisa de mercado possível” e da necessidade de “colação de mais documentos
que tragam uma maior segurança na obtenção do preço de mercado que os três
orçamentos já presentes nos autos”.
A denúncia registra ainda “a
pressa não usual dos gestores em firmar e formalizar a contratação”. Segundo o
Ministério Público, alguns dos pedidos de cotação de preço e apresentação de
orçamentos se deram no dia 8 de fevereiro de 2018. O quadro comparativo de
preços foi elaborado no dia 09/02/2018, às 14h54min. O despacho de fl. 314,
emanado do secretário Gabriel Martini, é datado do mesmo dia 09 de fevereiro de
2018, ocasião em que pediu o prosseguimento do processo e juntou alguns
documentos, que sequer foram analisados.
“O parecer jurídico da
Procuradoria também foi emitido na mesma data. A autorização para adesão à ata
foi dada pelo prefeito Pretinho no dia 09 de fevereiro de 2018, também sem
análise de mérito, tratando-se da mesma data em que o contrato nº 036/2018 foi elaborado
e assinado pelas partes interessadas”, frisa a denúncia.
“Como é evidente, por se
tratar de diversos atos complexos praticados em um mesmo dia, não havia tempo
hábil para que todas as diligências elencadas fossem executadas, registradas,
tramitassem entre os diversos setores da Prefeitura e publicadas na imprensa
oficial, indicando a montagem do processo e o direcionamento da contratação.
Foi feita a adesão, ao todo, de 5 (cinco) lotes da ata originária, conforme
descritas no anexo I do Contrato nº 036/2018, com previsão contratual de
execução de serviços orçados em R$ 805.680,00, relevando montante elevado e
incompatível com as necessidades do pequeno município de Fundão, carente de
recursos públicos, de infraestrutura básica e de serviços públicos essenciais”,
salienta o MPES.
Ainda de acordo com o MPES,
o contrato anterior até então vigente (nº 032/2017), firmado alguns meses antes
com a empresa “Scorpion Telões”, tinha valor estimado em $ 270.300,00,
“reforçando o entendimento de que a nova adesão à ata, nos termos em que foi
formatada, não revelava economicidade ou vantagem ao erário. Ao contrário,
abria as portas para que os gestores aumentassem exponencialmente os gastos com
festas e eventos, beneficiando indevidamente a empresa Classe Locação, que teve
a contratação nitidamente direcionada em seu favor, em razão de prévio acerco
político-eleitoral, o que é altamente reprovável”.
Conforme dados oficiais
obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Fundão, em cerca
de apenas um ano de execução contratual (fevereiro de 2018 a janeiro de 2019),
foram liquidados e pagos à empresa Classe Locação, ao todo, R$ 249.435,50.
O que mais causou estranheza
ao Ministério Público é que a autorização de adesão à ata e a celebração do
contrato se deram no dia 09/02/2019, isto é, no mesmo dia em que a empresa
começou a prestar formalmente os serviços, em razão das festividades de
Carnaval no balneário de Praia Grande, que ocorreram nos dias 09, 10, 11, 12 e
13 de fevereiro de 2018.
“Por evidente, não houve a
prévia publicação da decisão de adesão à ata e do respectivo contrato firmado
entre as partes, tendo sido iniciada a execução formal dos serviços de forma
manifestamente clandestina e irregular”, diz a denúncia.
Para o MPES, diante das particularidades
do caso, “é certo que os gestores municipais já haviam previamente acertado a
contratação com a empresa, ainda que de maneira informal e sem a prévia
formalização administrativa, autorizando a prestação dos serviços durante o
Carnaval, que é justamente o evento festivo mais extenso e que era dotado de
aptidão de gerar maior remuneração para a empresa”.
Para o Parquet, não há como
se alegar que o prefeito Pretinho e o secretário Gabriel Martini desconheciam a
situação, uma vez que tiveram acesso direto ao procedimento administrativo e
despacharam nos autos, autorizando a contratação.
“Ademais, os requeridos
estiveram presentes durante todos os preparativos para as festividades do
carnaval de 2019 em Praia Grande, tendo conhecimento de que a empresa, alguns
dias antes, estava montando os palcos e demais equipamentos de som e luz, mesmo
sem a formalização de contrato e ordem de serviço”, pontua a denúncia.
O empresário Christian Faria
(foto) prestou depoimento na Promotoria de Justiça de Fundão e “confirmou tal
cenário de gestão ímproba, asseverando que prestou serviços antes mesmo da
formalização do contrato, sob a promessa dos gestores de que o impasse seria
resolvido no futuro e que a empresa seria compensada”.
Neste sentido, declarou que
“foi procurado pelo secretário Municipal de Turismo, Gabriel Martini, que disse
que teria interesse na ata, pois seria completa, e perguntou se o depoente
teria interesse em firmar a ata também em Fundão”.
Enquanto isso, “em
contradição evidente”, Gabriel Martini foi ouvido e afirmou que “não conhecia o
representante legal da empresa, de nome Christian, e que somente o conheceu por
ocasião da execução futura do contrato”.
Christian Faria também
declarou que, em janeiro de 2018, chegou a prestar serviços à Prefeitura
Municipal de Fundão de “graça”, sem qualquer formalização contratual, diante do
compromisso dos gestores requeridos de que a adesão iria ocorrer e que a
empresa receberia todos os pagamentos no decorrer da execução do contrato.
Nos meses que se seguiram,
durante a execução contratual, as ilegalidades continuaram, afirma a denúncia.
Conforme apurado, diversos serviços foram prestados pela empresa, a pedido dos
próprios gestores municipais, “despidos de ordem de serviço formal e de dotação
orçamentária suficiente, em manobras ilícitas articuladas entre os requeridos
para burlar a falta de recursos e os limites contratuais. Tudo sob a promessa
de que o empresário seria compensado no decorrer da execução contratual, o que
revela prática manifestamente imoral”.
Neste ano de ano de 2019, ao
perceber que os gestores não conseguiriam cumprir com as promessas, o
empresário Christian Faria rompeu a relação amistosa e passou a cobrar
formalmente da Prefeitura Municipal de Fundão pelos serviços prestados de maneira
informal, tais como a “Festa de São Benedito”, “Festa Junina do Assentamento
Piranema”, “Festa de Emancipação Política”, “Festa do Dia dos Pais”, “Evento
Prevenir do Corpo de Bombeiros” e “Evento Feirarte”, pedindo indenização em
valor estimado de R$ 112.472,00.
“Assim, os atos de
improbidade ora imputados foram materializados através do direcionamento
indevido da contratação e da inobservância das formalidades necessárias e
imprescindíveis para a adesão à ata de registro de preços. Além disso, os atos
ímprobos foram perpetrados antes e durante a execução contratual, permitindo-se
a prestação de serviços sem a devida ordem formal e lastro orçamentário”,
conclui a denúncia.
Para o Ministério Público,
GABRIEL MARTINI, enquanto secretário Municipal, “teve participação pessoal e
direta em todos os atos, tratando-se do gestor que tinha contato direto com o
representante legal da empresa e permitia a execução indevida dos serviços”.
JOILSON ROCHA NUNES
(Pretinho), enquanto Prefeito Municipal, “estava ciente de todas as tratativas
ilícitas travadas e autorizou expressamente a contratação direcionada e a
execução indevida e informal dos serviços, diante de seu comprometimento
político com o empresário”.
Por sua, CHRISTIAN PINTO
FARIA e sua empresa CLASSE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ENTRETENIMENTOS, SERVIÇOS
E MÃO DE OBRA EIRELI “foram os particulares que concorreram e se beneficiaram
do esquema de direcionamento da contratação e de prestação de serviços
informais, sob a promessa de compensação futura.
Com informações do Blog do Elimar Cortes