
O MPES argumenta que o prefeito atuou diretamente na "montagem" de um processo administrativo com o objetivo apenas de formalizar o contrato com a Fest. Apesar da aparência de legalidade, os atos frustraram o processo licitatório com um direcionamento indevido da contratação.
Além disso, o termo de referência, usado para balizar a contratação, foi moldado pela Fundação, violando os princípios sensíveis da administração pública. O prefeito tinha como objetivo favorecer a empresa para elaborar projetos estratégicos e utilizá-los durante a gestão política.
Apesar do órgão de Controle Interno e Auditoria da Prefeitura ter solicitado a suspensão do contrato e a revisão do processo administrativo para uma análise, o requerido negou e ignorou os alertas do setor, evidenciando a conduta dolosa.
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