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Ministério Público Estadual ingressa com Ação Civil para melhorias no Pronto Atendimento de Fundão

Os relatórios de fiscalização indicavam problemas relevantes na estrutura e no funcionamento dos serviços de saúde prestados no Pronto Atendimento de Fundão .....

CNBB critica terceirização e reforma da Previdência em nota pública

De acordo com a entidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC), em debate no Congresso, tem reduzido a Previdência a uma questão econômica e “escolhe o caminho da exclusão social”. .. .....

Centrais sindicais convocam greve geral para 28 de abril

Quase sempre divididas, as centrais sindicais resolveram se unir contra as reformas trabalhista e previdenciária e a ampliação das possibilidades de terceirização........

Agência dos Correios é assaltada pela segunda vez em menos de um mês em

A agência permanecerá fechada para realização da perícia e os clientes que precisarem dos serviços,

Polícia Militar alerta para a “andada” do Caranguejo-Uçá

Estará proibida a captura, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução., . .....

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Fundão abre processo seletivo para professores



As vagas são para o cadastro reserva do município; os selecionados irão atuar em regime temporário durante o ano letivo de 2020 e os salários podem chegar a R$ 2.369,98


A Secretaria Municipal de Educação de Fundão abre o processo seletivo para vagas de professores e pedagogos. Os selecionados irão integrar o cadastro reserva do município, visando a contratação temporária durante o ano letivo de 2020. Os salários variam de 1.780,60 a R$ 2.369,98.
As oportunidades são para os cargos para: professor de educação infantil e ensino fundamental; professor de educação infantil e ensino fundamental (para atuar na educação do campo). professor de educação física, arte, ensino religioso, língua portuguesa, matemática, língua inglesa, ciências, geografia, história, educação especial/deficiência mental/intelectual, deficiência visual, deficiência auditiva, altas habilidades/superdotação e bilíngue; técnico-pedagógico para atuar na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais), ensino fundamental (anos finais e educação do campo), educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais).

Os interessados devem comparecer ao Núcleo de Atendimento de Educacional Especializado (NAEE), localizado na Rua Professor Virgílio Pereira, nº 98, Centro, em Fundão. As inscrições podem ser feitas entre os os dias 10 e 11 de dezembro, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30. Será permitida até duas inscrições, por candidato, desde que possua habilitação para cada cargo.


Rodovia ES 010 é interditada por manifestantes em Fundão


O protesto ocorre na altura do bairro Mirante da Praia na manhã desta segunda-feira (09)

Uma manifestação em Fundão deixa a rodovia ES 010 totalmente interditada na manhã desta segunda-feira (09). O protesto ocorre na altura do bairro Mirante da Praia. Segundo informações, os manifestantes protestam contra os alagamentos na região.


A imagem pode conter: 1 pessoa, fogo, céu e atividades ao ar livreA imagem pode conter: 1 pessoa, multidão, céu e atividades ao ar livreA imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas em pé, céu e atividades ao ar livre

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Agência dos Correios é assaltada pela segunda vez em menos de um mês em Fundão




A agência permanecerá fechada para realização da perícia e os clientes que precisarem dos serviços, devem procurar a agência mais próxima

Resultado de imagem para correios Dois suspeitos armados assaltaram a agência dos Correios, no centro de Fundão, na manhã de quinta-feira (05) e levaram todo o dinheiro dos caixas. Esta foi a segunda vez que o mesmo local foi assaltada em menos de um mês. 
A agência fica na Rua  São José, no centro da cidade, onde concentra a maior parte do comercio local . O atendimento do dia foi suspenso. 

De acordo com os Correios, a Polícia Federal foi acionada e já está investigando o caso. O valor total do prejuízo ainda está sendo contabilizado.

 A agência permanecerá fechada para realização da perícia e os clientes que precisarem dos serviços, devem procurar a agência mais próxima, na cidade vizinha, Ibiraçu.


quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Ministério Público Estadual ingressa com Ação Civil para melhorias no Pronto Atendimento de Fundão




Situação precária da unidade leva o MPES  a solicitar tutela de urgência incidental em face da Prefeitura, enumerando 19 itens a serem cumpridos num prazo de seis meses.


Ministério Público Estadual ingressa com Ação Civil para melhorias no Pronto Atendimento de Fundão

Ministério Público Estadual ingressa com Ação Civil para melhorias no Pronto Atendimento de FundãoO Ministério Público do Estado do Espírito Santo ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência incidental em face da Prefeitura Municipal de Fundão por ter encontrado, por meio de fiscalização  feita também por outros órgãos, uma série de irregularidades na Unidade de Saúde Mista Dr. Cesar Agostini, denominada “Pronto Atendimento Dr. César Agostini”.

A unidade é objeto específico da demanda judicial, que já tramita na Vara Única da Comarca de Fundão, por constituir o principal aparelho público de oferta de serviços de saúde no Município e aquele que se encontra em condição atual mais precária. Na ação, a Promotoria de Justiça de Fundão enumera 19 itens que fazem parte do pedido liminar que, se acolhidos, têm que ser colocados em prática em seis meses.

De acordo com o MPES, o feito extrajudicial foi deflagrado em razão de fiscalizações promovidas por conselhos profissionais (CRF/ES, COREN/ES e CRM/ES), nas quais foram constatadas diversas irregularidades nas unidades públicas de saúde mantidas pelo Município de Fundão.

“Em suma, os relatórios de fiscalização indicavam problemas relevantes na estrutura e no funcionamento dos serviços de saúde prestados no Pronto Atendimento de Fundão”, explica ação.

A título de exemplificação, o Conselho Regional de Farmácia pontuou que o Pronto Atendimento não dispunha de registro perante o órgão. Foi constatada a presença de medicamentos abertos e de medicamentos vencidos; a falta de medicamentos componentes da farmácia básica; a ausência de climatização adequada de ambiente de depósito; o acondicionamento indevido de medicamentos; a falta de equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências, dentre outras irregularidades.

A ação proposta pelo Ministério Público Estadual diz que, conforme consignado em relatório de fiscalização nº 12/2018, elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo e confirmado pelo MPES no decorrer do acompanhamento do caso, “a vigilância sanitária municipal atua de forma leniente e totalmente omissa perante a fiscalização das unidades municipais de saúde, configurada pelas inúmeras irregularidades sanitárias, encontradas em todas as unidades visitadas, tanto do ponto de vista de processo de trabalho, quando pelo constante cruzamento de procedimentos limpos com contaminados, perante o acúmulo de atividades, procedimentos e serviços disponibilizados em ambientes totalmente inadequados e incompatíveis com a prestação de assistência à saúde”.

Já o setor de fiscalização do COREN/ES mencionou “a falta, quase absoluta, de diversos materiais básicos para assistência à saúde. Dentre os quais, e como símbolo da falência da rede, destaco a falta de luvas em látex para proteção de profissionais e pacientes, na ministração de cuidado”.

Foi consignado, ainda, que “a fiscalização encontrou a atenção básica à saúde em estado caótico. Diversos outros problemas poderiam ser pontuados acerca da inspeção, mais que poderiam extrapolar a competência e abordagem do Coren-ES, tais como desestruturas físicas nas unidades, com dimensões insuficientes para demanda de assistência prestada, irregularidades sanitárias nos processos de trabalho de esterilização, acúmulo de procedimentos em ambientes e espaços minimamente adequados (…). Todas as unidades de saúde visitadas promovem a guarda, controle, fracionamento e dispensação de medicamentos de forma equivocada, sem garantia algum de segurança e qualidade, vulnerabilizando por completo a terapêutica medicamentosa, sobretudo pela ausência de assistência farmacêutica, que é promovida pela equipe de enfermagem, em condições que contrariam normas sanitárias e de segurança.”

O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo foi instado a se manifestar e realizou vistoria no PA de Fundão, conforme relatório de vistoria 129/2019/ES. O citado documento do CRM/ES aponta, dentre outras questões, a falta de medicamentos da farmácia básica; a ausência de equipamentos obrigatórios e básicos de emergência, tais como desfibrilador, bomba de infusão, kit de punção profunda, kit de dreno de tórax, martelo para exame neurológico, oftalmoscópio e negatoscópio.

Foi apontada a ausência de diretor técnico; queixas por demora de atendimento e remoção de pacientes; a constatação de que o laboratório de análises clínicas funciona apenas em horário comercial nos dias de semana. Escreve o promotor de Justiça Egino Rios na Ação Civil Pública:

“A situação precária relatada pelos conselhos profissionais ganhava eco nos relatos da população que utilizava os serviços de saúde e até mesmo diante dos reclames de representantes da classe política local, que confirmavam o cenário deficitário e quase catastrófico que envolve o Pronto Atendimento Dr. César Agostini, diante do número crescente e excessivo de atendimentos, em flagrante descompasso com a estrutura ofertada, conforme oitivas realizadas no curso da instrução preliminar do procedimento”.

O Ministério Público Estadual também realizou fiscalização/visita presencial no Pronto Atendimento de Fundão, ocasião em que foram constatados e confirmados diversos problemas.

O Ministério Público Estadual requer a concessão, initio litis (antes de propor a ação), de medida liminar, sob pena de multa diária por descumprimento, destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, em valor a ser arbitrado judicialmente, na forma do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, para o fim de impor ao ente público requerido as seguintes obrigações de fazer, que devem ser adimplidas e comprovadas nos autos, em prazo não superior a 06 (seis) meses:

a – promover a imediata adoção de medidas administrativas necessárias para sanar todas as pendências e irregularidades estruturais, sanitárias, funcionais e de prestação de serviços no âmbito do Pronto Atendimento Dr. César Agostini, conforme apontadas relatório social elaborado pelo Ministério Público e demais documentos de fiscalização elaborados por conselhos profissionais, atendendo-se aos seguintes parâmetros específicos:

1) que o Município de Fundão seja obrigado a regularizar o CNES do PA Municipal no que se refere ao seu Tipo de Unidade, conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 2.022/2017;

2) que o Município de Fundão seja obrigado a atualizar o CNES do PA Municipal referente aos seus leitos, recursos humanos, serviços prestados e equipamentos disponibilizados, em atenção à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017;

3) que o Município de Fundão seja obrigado a providenciar o Diretor Técnico/Clínico do PA Municipal, conforme estabelece a Resolução CFM nº 2.147/2016;

4) que o Município de Fundão seja obrigado a apresentar a Certidão de Responsabilidade Técnica da assistência médica, de enfermagem, de nutrição e farmacêutica do PA Municipal junto aos seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, bem como regularizar a Responsabilidade Técnica deste Estabelecimento de Saúde junto a Vigilância Sanitária Municipal, conforme estabelecido nas respectivas normativas vigentes afins;

5) que o Município de Fundão seja obrigado a implantar todas as Comissões de Saúde no PA Municipal, conforme exigências legais do CRM, COREN, CRF, ANVISA e Ministério da Saúde;

6) que o Município de Fundão seja obrigado a disponibilizar todos os profissionais em falta no PA Municipal, considerando o parecer técnico dos Conselhos Regionais (CRM: cobertura assistencial do médico pediatra no PA; COREN: cobertura assistencial 24 horas de enfermeiros; CRF: em relação ao farmacêutico em tempo integral na farmácia do PA; CRN: referente a presença e responsabilidade técnica do nutricionista para a gestão dos processos de trabalho de nutrição);

7) que o Município de Fundão seja obrigado a utilizar o relógio digital para o controle de entrada e saída dos profissionais do PA Municipal;

8) que o Município de Fundão seja obrigado a regularizar e a capacitar todos os profissionais do PA Municipal no manejo das práticas de atendimento em urgência e emergência nos Núcleos de Educação em Urgências, indicado no capítulo VII do Regulamento da Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e/ou em outra Instituição habilitada para este fim;

9) que o Município de Fundão seja obrigado a implantar o Serviço de Acolhimento com Classificação de Risco no PA Municipal, mediante a construção de protocolos pré-estabelecidos e pactuados entre os atores envolvidos com os processos de produção de saúde da rede ambulatorial e de urgência e emergência, objetivando a avaliação do grau de urgência dos agravos dos pacientes para a priorização do atendimento e a organização dos fluxos assistenciais na rede de atenção à saúde, de acordo com o preconizado pelas Portarias vigentes do SUS e referenciadas no contexto deste Relatório;

10) que o Município de Fundão seja obrigado a elaborar e implementar no PA Municipal os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CRF);

11) que o Município de Fundão seja obrigado a elaborar e implementar no PA Municipal os Procedimentos Operacionais Padrão com base nas normativas vigentes em vigor, visando à garantia da uniformidade, eficiência e coordenação efetiva de todas as atividades realizadas neste estabelecimento de Saúde. Cabe ressaltar que estes instrumentos operacionais devem representar os processos de trabalho dos ambientes do PA e estarem sob a responsabilidade de Referências Técnicas habilitadas para as devidas capacitações dos profissionais envolvidos, monitoramento e avaliação das ações recomendadas;

12) que o Município de Fundão seja obrigado a implementar no PA Municipal a Política de Educação Permanente em Saúde, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 1.996/2007 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, como forma de promover a qualificação dos serviços prestados à população adstrita;

13) que o Município de Fundão seja obrigado a implementar no PA Municipal sistema de informação das ações de saúde prestadas neste Estabelecimento de Saúde, de forma a possibilitar a produção de informações adequadas para o planejamento da assistência e programação das ações de saúde a serem desenvolvidas de acordo com o seu perfil, e nos termos da Lei nº 12.527/2011;

14) que o Município de Fundão, através Vigilância Sanitária Municipal, seja obrigado a apresentar relatório de fiscalização do PA Municipal com o objetivo de expressar julgamento de valor sobre a situação observada, se dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na legislação sanitária, e quando for o caso, a consequente aplicação de medidas de adequações com os devidos prazos para as correções, orientações ou punições previstas nas normativas vigentes;

15) que o Município de Fundão seja obrigado a providenciar as adequações sanitárias necessárias no PA Municipal que forem apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal, obtendo alvará sanitário ou declaração de conformidade sanitária;

16) que o Município de Fundão seja obrigado a instituir o Programa de Manutenção Preventiva e Corretiva, bem como o Plano de Gerenciamento de Resíduos no PA Municipal, nos termos da RDC nº 63/11 e Resolução nº 306/2004, respectivamente;

17) que o Município de Fundão seja obrigado a providenciar o Alvará do Corpo de Bombeiros, nos termos da legislação vigente;

18) que o Município de Fundão seja compelido a providenciar a reforma/adequação das instalações prediais, aquisição dos materiais, equipamentos e medicamentos em falta no PA Municipal, conforme elencados em relatório técnico e relatórios de fiscalização, todos encartados aos autos;

19) que o Município de Fundão seja obrigado a adequar os Contratos de Prestação de Serviço Laboratorial e de Radiologia, de forma a apresentar em suas cláusulas as condições de atendimento no PA Municipal, com o intuito de garantir a assistência do paciente no tempo-resposta necessário ao seu agravo, e de acordo com os parâmetros construídos pela equipe médica do PA, e referenciados pelas normativas vigentes.









Com informações do Blog do Elimar Cortes


Acidente entre carro e ônibus deixa dois feridos em Três Barras, Fundão, ES




A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e atividades ao ar livreUm acidente interditou a rodovia ES 261 que liga Fundão a Santa Teresa nesta quarta-feira (04) na altura de Três Barras, em Fundão.  No momento da batida estava chovendo, o ônibus da viação Lírios dos Vales seguia para Santa Teresa. 
Segundo testemunhas o carro de passeio perdeu o controle e invadiu a contra mão atigindo a lateral do ônibus.
Nenhum passageiro ficou ferido, mas os 2 homens que estava no carro ficaram presos na ferragem e foram levados para o hospital Jaime dos Santos Neves, na Serra.
A empresa Lirio dos Vales enviou outro ônibus e lamentou o acidente e disse que prestou todas a assistência aos passageiros.
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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Maioria da Câmara de Fundão rejeita convocação de secretário denunciado pelo Ministério Público




Resultado de imagem para vereadores de fundaoEm sessão realizada na Câmara Municipal de Fundão nesta segunda-feira (02), maioria dos vereadores disseram não a convocação do Subsecretário de Turismo, Cultura e Lazer Gabriel Martini.  Com um placar de 5 a 3 os parlamentares rejeitaram o pedido de convocação.

O objetivo da convocação seria o esclarecimento dos fatos que envolvem a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado, na ação Gabriel é acusado juntamente com o Prefeito Pretinho Nunes (PDT) de participar de um esquema que favoreceu em contrato uma empresa de serviços de iluminação, sonorização e locação de palco conforme já noticiado.

Os vereadores da base aliada do prefeito votaram pela não convocação feita pelo presidente Eleazar Lopes (PCdoB), o discurso é de que não pode haver convocação de secretários, subsecretários além de prefeito e vice, em razão de constitucionalidade. Por isso, eles não são obrigados a comparecerem nestes casos.

O Presidente informou que as informações são muito importantes para a fiscalização, que o legislativo tem a obrigação de fazê-lo e prestar contas a comunidade que aguarda por respostas.
“Vamos continuar apurando e se incomodou a nomenclatura convocação, vamos então convidar o subsecretário Gabriel para que possa vir dar os esclarecimentos a essa casa”, disse.

Um convite pode ser feito de ofício pela casa e aí caberá ao convidado comparecer ou não disse o presidente.
Como votou cada vereador
O presidente só vota em caso de empate
Cinco vereadores votaram contra são eles:
Votaram a favor:
Ausentou da votação
*Eloizio Tadeu Rodrigues Fraga (REDE)  *Sandro Lima (PEN) está afastado de seu mandato desde 2017
Com informções de O Diario Jornal

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